Na primeira vez que a pessoa pede o seguro desemprego, ela pode receber o benefício por quatro ou cinco meses, dependendo da categoria que ela se enquadra.
Depois que a documentação é entregue, o Ministério realiza o cálculo do valor que cada beneficiário deve receber, de acordo com fórmulas pré-determinadas.
Os trabalhadores que forem contemplados pelo seguro não podem receber nenhum outro tipo de renda no período da assistência financeira. Caso recebam, podem ter o seguro desemprego cortado.
Seguro-desemprego para empregados domésticos
Segundo o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é fornecido para empregados domésticos que tenham perdido o emprego sem justa causa, assim como o seguro formal.
Para ser contemplado pelo seguro, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não ter renda própria.
O valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo (R$ 954) e, segundo a lei, é possível receber o benefício por, no máximo, três meses.
O trabalhador precisa apresentar o requerimento do seguro-desemprego em uma unidade de atendimento do Ministério no prazo de 7 a 90 dias a partir do dia da demissão.
É preciso apresentar a rescisão do contrato declaração de que não recebe benefício de prestação continuada — exceto auxílio-acidente e pensão por morte — e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família, além da carteira de trabalho.
0 Comentários