Confira a decisão judicial em pedido do Ministério Público:


PROCESSO Nº. 0805712-79.2020.8.10.0034
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ajuizou a presente demanda de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, em desfavor do MUNICÍPIO DE
CODO.
Aduz a parte autora que tomou conhecimento que o Município de Codó/MA autorizou a realização de um evento de
grande porte, denominado de “SHOW DO ANO”, a ser realizado neste dia 13, às 19h, na casa de eventos FC SHOW,
nesta cidade.
Relata que na atual configuração da situação sanitária do Estado, em que os números de casos de covid-19 aumentam
a realização de grandes shows representa o aumento do risco de transmissão do vírus. Assevera ainda que em que
pese o Decreto Municipal n.º 4.284 de 24/09/2020, permitir o retorno das atividades relativos a entretenimento, cultura e
arte, no município, tas atividades estão condicionadas à observância de algumas condições, dentre elas, evitação de
aglomeração e observância de distanciamento mínimo.
Pugnou pela concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 c/c art. 301 do Código de Processo Civil que, no
uso dos poderes que lhe conferem tais dispositivos processuais, ordene o requerido a suspender, temporariamente, por
prazo indeterminado, até que sejam claras as regras sanitárias na municipalidade para a realização de shows e eventos
de grande porte, o “SHOW COM THIERRY”, para realização em uma oportunidade futura, até que se restabeleça a
normalidade do quadro desta pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária no valor de 200 (duzentos) salários-
mínimos, caso não atendido nesse prazo, em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
No mérito, pugnou pela procedência do pedido com a confirmação da tutela de urgência.
Atualizado às 12h29:
OBSERVAÇÃO: A produção do evento recorreu da decisão e show ainda poderá acontecer. A qualquer momento mais informações...
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